Privacidade e políticas de tecnologia

Egito obriga plataformas de redes sociais a adotar medidas etárias para proteger usuários menores de 15 anos

O Conselho Supremo para a Regulamentação da Mídia e o Órgão Nacional de Regulamentação das Telecomunicações emitiram uma decisão conjunta que obriga as plataformas de redes sociais a bloquear contas independentes de menores de 13 anos e a impor o Safe Mode aos usuários entre 13 e 15 anos. As plataformas terão um prazo de até três meses para regularizar sua situação, devendo apresentar planos de implementação no prazo de 30 dias.

2026-09-17
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certi.news
Egito obriga plataformas de redes sociais a adotar medidas etárias para proteger usuários menores de 15 anos

O Conselho Supremo para a Regulamentação da Mídia e o Órgão Nacional de Regulamentação das Telecomunicações do Egito emitiram uma decisão conjunta que impõe às plataformas de redes sociais novas medidas para proteger crianças e adolescentes menores de 15 anos dos riscos de conteúdo nocivo, exploração, bullying, assédio e extorsão, obrigando as plataformas a respeitar a privacidade e os direitos digitais durante a aplicação das regras.

Regras diferentes conforme a faixa etária

A decisão divide os usuários-alvo em duas categorias. No caso de crianças menores de 13 anos, as plataformas não poderão criar, ativar ou disponibilizar contas pessoais independentes para elas. Já os usuários de 13 a menos de 15 anos poderão ter contas, desde que o modo de uso seguro (Safe Mode) seja ativado automaticamente e de forma obrigatória, impedindo que a criança o desative individualmente durante todo o período em que permanecer nessa faixa etária.

A decisão também obriga as plataformas a adotar meios eficazes e proporcionais para verificar a idade e limitar tentativas de contornar as restrições etárias, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais e de minimização dos dados coletados para fins de verificação.

Revisão das contas existentes e prazo para cumprimento

Os requisitos não se limitam às contas novas; as plataformas deverão revisar as contas existentes e tomar as medidas necessárias para regularizar a situação das contas que se comprove ou se presuma, de acordo com mecanismos confiáveis, pertencerem a usuários menores de 15 anos. O sistema também deverá incluir um mecanismo claro para contestação e correção da idade quando ocorrerem erros.

As autoridades reguladoras concederam às plataformas um prazo não superior a três meses a partir da data de entrada em vigor da decisão para implementar os requisitos. Elas também deverão apresentar um plano de implementação e um cronograma no prazo de 30 dias a partir da data de publicação da decisão e de sua notificação, devendo o documento especificar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para o cumprimento.

O que muda na prática?

A decisão transfere a responsabilidade pela verificação da idade e pela gestão dos níveis de proteção, que antes recaía exclusivamente sobre a família e o usuário, para as próprias plataformas, adotando um modelo de proteção gradual em vez de uma única regra para todas as idades. Isso significa que as plataformas precisarão modificar os mecanismos de registro, gestão de contas e supervisão de conteúdo, além de oferecer caminhos para corrigir erros na estimativa da idade.

A principal questão prática está em alcançar um equilíbrio entre a eficácia da verificação da idade e a redução dos dados coletados, ponto destacado pelo Órgão Nacional de Regulamentação das Telecomunicações ao afirmar que a implementação deve combinar a proteção das crianças com o respeito à privacidade e aos direitos digitais. O texto publicado não especifica detalhes técnicos sobre os meios de verificação aceitáveis nem sobre os mecanismos de medição do cumprimento, deixando esses aspectos para os planos de implementação e a aplicação posterior.

O engenheiro Khaled Abdel Aziz, presidente do Conselho Supremo para a Regulamentação da Mídia, afirmou que a proteção das crianças é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, a família, a sociedade e as plataformas, explicando que o objetivo não é isolar as crianças da tecnologia, mas regular seu uso de forma segura e responsável. Por sua vez, o engenheiro Mohamed Shamroukh, diretor executivo do Órgão Nacional de Regulamentação das Telecomunicações, afirmou que a decisão adota uma proteção proporcional à idade e aos riscos, com a continuidade do desenvolvimento técnico e regulatório para acompanhar a mudança dos riscos digitais.

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Egypt NTRA News
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