A Autoridade Reguladora de Telecomunicações da Índia (TRAI) alterou as regras de comunicações comerciais para obrigar os aplicativos de identificação de chamadas e gerenciamento de chamadas que permitem aos usuários denunciar chamadas indesejadas a enviar essas denúncias para uma plataforma baseada em tecnologia blockchain e administrada pelas operadoras. A plataforma é usada para rastrear comunicações comerciais e aplicar regras contra chamadas não solicitadas.
A autoridade afirma que o objetivo é ampliar a base de denúncias disponível para tomar medidas contra os autores das chamadas indesejadas, conectando os dados coletados pelos aplicativos à infraestrutura usada pelas operadoras para fazer cumprir as regras. No entanto, a Truecaller, o maior aplicativo do segmento, classificou a obrigação como uma troca unilateral e anticoncorrencial, alegando que ela transfere para as operadoras dados comercialmente valiosos coletados pelos aplicativos de gerenciamento de chamadas.
Um mercado amplo e uma disputa pelos dados
A Índia é o maior mercado da Truecaller, com mais de 350 milhões dos mais de 500 milhões de usuários ativos mensais do aplicativo em todo o mundo. A empresa sueca depende de denúncias da comunidade, além de detecção automatizada e outros sinais, para identificar e bloquear chamadas indesejadas.
A decisão ocorre em meio ao grande volume de chamadas indesejadas e fraudulentas na Índia. A Truecaller afirmou em um relatório publicado em fevereiro que seus usuários no país enfrentaram cerca de 42 bilhões de chamadas indesejadas durante 2025, incluindo chamadas bloqueadas, marcadas ou ignoradas, enquanto a empresa informou ter bloqueado quase 12 bilhões delas.
A alteração não encerra uma disputa anterior entre a Truecaller e o órgão regulador. A empresa havia contestado restrições que impedem os aplicativos de gerenciamento de chamadas de marcar automaticamente chamadas de determinados intervalos de números que o governo define como chamadas indesejadas. As novas regras mantêm essa exceção e também impedem os aplicativos de bloquear, filtrar ou marcar de forma abrangente chamadas originadas de intervalos destinados a comunicações promocionais, de serviço e transacionais. Os usuários continuam podendo bloquear individualmente essas chamadas em seus dispositivos.
Questões em aberto sobre o alcance do compartilhamento de dados
A alteração conecta duas camadas diferentes: as operadoras, que administram a rede e a plataforma antichamadas indesejadas, e os aplicativos, que funcionam sobre a rede para identificar e filtrar chamadas. Segundo Sumeysh Srivastava, sócio da empresa indiana de consultoria The Quantum Hub, isso levanta questões sobre os padrões de denúncia e sobre como a obrigação será aplicada a empresas que não são operadoras de telecomunicações.
Também não está claro se a obrigação se limita a uma denúncia específica enviada pelo usuário ou se se estende a conjuntos de dados, sinais de reputação e sistemas analíticos usados pelos aplicativos para detectar chamadas suspeitas. Kazim Rizvi, diretor fundador do centro de pesquisa The Dialogue, destacou a necessidade de definir quais informações serão transferidas, como os usuários serão notificados ou terão seu consentimento solicitado e como os dados poderão ser armazenados e usados posteriormente. A TRAI não esclareceu se a regra abrangerá os recursos de denúncia integrados aos sistemas operacionais e aos aplicativos de chamadas, como Android e iOS.
Regulamentação de chamadas automatizadas e agentes de voz
As alterações abrangem chamadas realizadas por software e agentes de voz baseados em inteligência artificial. As chamadas feitas automaticamente, sem que uma pessoa solicite diretamente o número, serão incluídas no marco das comunicações de aplicativo para pessoa (A2P), incluindo chamadas automatizadas e chamadas com voz gravada ou artificial.
As empresas que utilizarem esses sistemas deverão informar previamente às operadoras sobre seu uso e sobre os números de telefone envolvidos. As chamadas A2P não declaradas serão tratadas como chamadas indesejadas. As operadoras também poderão cobrar uma tarifa de terminação de até 5 paise, ou cerca de 0,052 centavo, por minuto de chamadas A2P, com isenção para intervalos de números específicos.
Na prática, o teste regulatório se concentra na forma como a chamada é iniciada, e não apenas no fato de a voz ser gerada por inteligência artificial. Por isso, os limites da regra continuam indefinidos para chamadas que envolvem um funcionário humano, como centrais de atendimento e serviços de clique para ligar. Especialistas citados pela TechCrunch consideram que a ausência dessa distinção pode tornar a categoria A2P mais ampla do que o dano regulatório que ela foi criada para enfrentar.