A Meta se prepara para aplicar uma atualização às suas condições comerciais em 30 de outubro, estabelecendo que a empresa ou as entidades que atuem em seu nome terão autorização para usar softwares automatizados, incluindo programas de rastreamento, robôs e credenciais de teste, para acessar domínios, páginas e links associados a produtos ou serviços de contas empresariais. A nova redação permite indexar, armazenar em cache, analisar, coletar e recuperar o conteúdo, além de usá-lo para fornecer, desenvolver, melhorar, pesquisar e treinar os produtos da Meta.
As condições, de acordo com o texto publicado, não oferecem às contas empresariais uma opção clara de recusar essas autorizações e continuar usando os serviços da Meta. Pelo contrário, a cobertura indica que as empresas que não concordarem poderão ser obrigadas a deixar de usar os serviços da plataforma.
Por que esta notícia é importante?
A importância da atualização está no fato de que ela pode transferir a autorização de domínios restritos associados a publicidade ou comércio eletrônico para uma formulação geral que abrange o conteúdo disponível nos sites associados às contas empresariais. O possível impacto se destaca especialmente para as organizações jornalísticas, que já enfrentam disputas sobre se o uso de seus artigos para treinar modelos de inteligência artificial sem licença se enquadra no uso justo.
Três especialistas jurídicos ouvidos pelo Nieman Lab alertaram que a possibilidade de fazer cumprir essas condições nos tribunais não é clara, mas a redação pode ser usada para argumentar que a Meta obteve autorização para rastrear os sites dos editores e usar o conteúdo no treinamento de produtos de inteligência artificial. James Grimmelmann, professor de Direito da Informação e Digital na Cornell Law School, disse que o texto pode permitir o treinamento de inteligência artificial com qualquer conteúdo dos sites dessas empresas e, possivelmente, o uso de parte desse conteúdo em produtos que competem com os editores nas plataformas da Meta.
O que a Meta diz que mudou?
A Meta descreve a alteração como um processo de «simplificação» e consolidação de cláusulas que estavam distribuídas em diferentes acordos, incluindo as condições de uso de inteligência artificial generativa em anúncios. Um porta-voz da empresa disse que o mecanismo de uso de programas de rastreamento não mudou e que qualquer sugestão em contrário é incorreta. A empresa também confirmou que os proprietários de conteúdo continuam podendo gerenciar o acesso dos rastreadores usando um arquivo robots.txt.
No entanto, uma comparação da Ars Technica entre as redações antiga e nova revelou frases novas ou mais amplas, incluindo a referência a «credenciais de teste». Especialistas consideram que essa expressão pode permitir a automatização do acesso a conteúdo protegido por paywalls, embora a Meta tenha feito referência ao acordo anterior com vendedores, que incluía uma expressão semelhante, mas não a tenha mencionado em sua publicação que anunciou a atualização das condições.
As questões em aberto para os editores
A principal controvérsia continua relacionada à amplitude da autorização e à forma como ela entra em conflito com as instruções do robots.txt, especialmente se os tribunais concluírem futuramente que o treinamento de inteligência artificial com determinados tipos de conteúdo constitui uso justo. A Meta afirma atualmente que não planeja usar as condições como base para ignorar instruções de bloqueio de rastreamento, mas os editores questionam se sua posição continuará a mesma diante da mudança do ambiente jurídico.
Especialistas também apontaram a possibilidade de que as condições constituam um exemplo de «vinculação» contratual, na qual as empresas são obrigadas a aceitar autorizações amplas para acessar o conteúdo como condição para usar outro serviço. Isso pode levar organizações jornalísticas e empresas a reavaliar sua dependência da Meta como fonte de tráfego, embora o material ainda não comprove a ocorrência de uma retirada ampla da plataforma.