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Tribunal dos EUA confirma a legalidade da incorporação de links apesar da adoção de um novo teste jurídico

O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Quinto Circuito recusou considerar diretamente responsável por violação de direitos autorais um site que agrega links apenas por direcionar o navegador do usuário para o conteúdo hospedado nos servidores de seu titular. O tribunal também restringiu a base para considerar URLs informações de gestão de direitos nos termos da Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital.

2026-09-16
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certi.news Editorial Team
Tribunal dos EUA confirma a legalidade da incorporação de links apesar da adoção de um novo teste jurídico

O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Quinto Circuito rejeitou a tentativa da Emmerich Newspapers de responsabilizar diretamente um site agregador por violação de direitos autorais devido à publicação de links para artigos do jornal. O tribunal concluiu que um site que direciona o navegador do usuário a solicitar uma cópia do conteúdo aos servidores do titular dos direitos autorais não transmite nem disponibiliza a obra ao público por si só.

O caso integra a disputa Emmerich Newspapers v. Particle Media, e a Electronic Frontier Foundation (EFF), juntamente com organizações de interesse público e associações comerciais, havia apresentado uma manifestação ao tribunal instando-o a rejeitar a teoria do jornal. Segundo essa teoria, quando o site agregador exibe links para artigos protegidos, ele teria, na prática, exibido esses artigos e poderia ser responsabilizado diretamente por sua cópia ou exibição.

Novo teste com resultado prático semelhante

Durante cerca de duas décadas, os tribunais americanos adotaram o chamado “teste do servidor” para determinar a entidade responsável pela disponibilização ilícita: a responsabilidade direta normalmente recai sobre a entidade que controla o servidor que hospeda a obra protegida, e não sobre o usuário ou o site que direciona outras pessoas a ela. No entanto, o Quinto Circuito recusou adotar esse teste em sua formulação anterior e utilizou, em seu lugar, um critério centrado na entidade responsável pela transmissão do conteúdo.

Aplicando esse critério, o tribunal entendeu que direcionar o navegador do usuário a solicitar a cópia do titular dos direitos autorais armazenada nos dispositivos desse titular não equivale a transmitir ou disponibilizar o conteúdo. O tribunal afirmou em sua decisão: “Embora sigamos dois caminhos diferentes para chegar ao resultado, o teste do servidor e o teste que anunciamos terminam em um lugar semelhante: um site não pode transmitir uma obra que não possui”.

Por que esta notícia é importante?

O resultado prático preserva amplo espaço para um dos padrões de uso mais comuns na web: compartilhar e incorporar links para acessar imagens, vídeos ou artigos. A EFF afirma que a adoção da posição da Emmerich teria tornado a incorporação de links uma atividade juridicamente arriscada e poderia levar muitos sites a evitá-la, prejudicando o intercâmbio de ideias e conhecimento na internet.

Esta é uma leitura editorial do impacto da decisão, e não uma ampliação de seu dispositivo: o tribunal não manteve o “teste do servidor” como regra vinculante, mas chegou a um resultado semelhante por meio de uma pergunta diferente: quem efetivamente transmite o conteúdo? Por isso, a decisão continua importante sobretudo pela forma de analisar a responsabilidade, e não porque tenha eliminado todas as formas de responsabilidade relacionadas a links ou incorporações.

URLs e a Lei DMCA

A Emmerich também argumentou que suas URLs constituem “informações de gestão de direitos autorais” (CMI) nos termos da Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA), e que exibir os artigos sob uma URL diferente altera essas informações. A EFF advertiu que a adoção dessa lógica poderia expor os usuários a riscos significativos por atos simples, como usar serviços de encurtamento de links, com a possibilidade de as multas legais previstas chegarem a 25.000 dólares por cada infração.

Entretanto, baseando-se no argumento da EFF, o tribunal considerou que as URLs são, antes de tudo, ferramentas para localizar conteúdo e não fornecem necessariamente informações suficientes sobre a natureza da obra existente por trás do link. Por isso, estabeleceu um limiar elevado antes de considerar uma URL informação de gestão de direitos. A decisão oferece proteção importante aos usuários e sites da web, embora as questões relativas aos limites dessa proteção e à sua aplicação a diferentes situações continuem vinculadas aos fatos de cada caso.

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