A Electronic Frontier Foundation (EFF) critica o projeto de lei American Copyright Protection Act, que concede aos detentores de direitos autorais um caminho para solicitar o bloqueio de sites estrangeiros acusados de pirataria, incluindo provedores de VPN e DNS entre as entidades que podem ser obrigadas a executar o bloqueio. A organização considera que as salvaguardas processuais propostas não enfrentam os riscos de bloqueio de sites legais nem da tomada da decisão inicial sem a presença da parte acusada.
O deputado americano Darrell Issa apresentou o projeto American Copyright Protection Act (ACPA), conhecido pelo número H.R. 10364, para conceder aos detentores de direitos autorais uma nova ferramenta jurídica para solicitar que usuários nos Estados Unidos sejam impedidos de acessar sites estrangeiros cujos operadores sejam acusados de violar direitos autorais.
O projeto propõe um procedimento no qual o detentor dos direitos começa solicitando a uma corte que classifique o site como um «site estrangeiro de pirataria». Se a classificação for emitida, podem ser solicitadas ordens que obriguem provedores de serviços de internet e provedores de DNS e, desta vez, explicitamente também provedores de VPN, a tomar «medidas comercialmente razoáveis» para impedir que usuários americanos acessem o site.
Ampliação do escopo das entidades e dos sites visados
Segundo a avaliação da Electronic Frontier Foundation (EFF), o ACPA vai além do Foreign Anti-Digital Piracy Act (FADPA), apresentado no ano anterior e também contestado pela organização. O FADPA isentava empresas que oferecessem apenas serviços de VPN, além de provedores de DNS que dependessem exclusivamente de protocolos de DNS criptografados, enquanto o ACPA elimina essas proteções e inclui explicitamente as VPNs entre os provedores de serviços sujeitos a ordens de bloqueio.
O projeto também altera a definição do site que pode ser classificado como site de pirataria. Em vez de exigir que o site não tenha «qualquer finalidade ou uso comercial significativo» além da violação, o ACPA se limita a exigir que as demais finalidades comerciais sejam «limitadas». A EFF considera que essa alteração pode expor ao bloqueio sites que tenham atividades comerciais legais, caso sua contribuição principal seja considerada relacionada à violação de direitos autorais.
Salvaguardas processuais, mas o dilema do contraditório permanece
O projeto inclui algumas salvaguardas, entre elas a notificação dos provedores de serviços que possam estar sujeitos a uma ordem de bloqueio e a concessão de uma oportunidade para responder, além da obrigação de a corte considerar os possíveis danos que possam atingir outros sites e usuários da internet. A corte também pode exigir que o detentor dos direitos autorais apresente uma caução para cobrir custos e danos caso se constate que a ordem foi emitida equivocadamente.
O texto permite, em determinadas circunstâncias, solicitar indenização após a ocorrência de um bloqueio indevido e também permite que o operador do site solicite o cancelamento de sua classificação. Mas a EFF considera que esses procedimentos não enfrentam o problema fundamental: a decisão inicial de classificar o site pode ser tomada sem que seu operador compareça à corte para se defender. O juiz pode nomear um especialista independente, ou «special master», para revisar as provas, mas sua nomeação não é obrigatória, e ele tampouco representa o site acusado ou os usuários afetados pelo bloqueio de informações e manifestações.
Por que esta notícia é importante?
A EFF baseia-se em exemplos de aplicações de bloqueio em outros países para alertar sobre os danos colaterais. Na Itália, 510 sites inofensivos e que não transmitem conteúdo foram bloqueados, entre eles um mosteiro católico e uma plataforma de atendimento de saúde a distância, no âmbito do programa «Piracy Shield». Na Espanha, durante partidas de futebol, um sistema bloqueou mais de 550 mil domínios, incluindo sites pertencentes à organização Greenpeace e à Universidade Harvard.
A leitura editorial aqui reflete a posição da EFF, e não um fato jurídico consolidado: o projeto não se tornou lei, segundo o artigo, e a fonte não demonstra como as cortes interpretarão o critério das «medidas comercialmente razoáveis» ou o tamanho das possíveis indenizações. Mas a mudança prática clara é a inclusão direta das VPNs no alcance das ordens de bloqueio e a ampliação da definição dos sites que podem ser classificados, o que aumenta a importância do debate tanto para usuários de ferramentas de privacidade quanto para provedores de infraestrutura.
A EFF conclui que a adição de salvaguardas processuais a um sistema de bloqueio de sites não muda, em sua opinião, a natureza do sistema, que permitirá aos detentores de direitos autorais solicitar o bloqueio do acesso a sites inteiros. A organização também lembra que o Congresso recuou, há mais de uma década, dos projetos SOPA e PIPA após objeções de usuários da internet às ameaças ao bloqueio e à abertura da rede.